Leia o material e fique por dentro de todos os detalhes da Gratificação de Natal, mais conhecida como 13º salário.
O 13º salário, também conhecido como Gratificação de Natal, representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.
Para quem não sabe, o subsídio de natal só se tornou obrigatório no ano de 1962 e teve decreto sancionado em 1965.
Sendo assim, esse benefício funciona como um valor extra, o qual o colaborador celetista tem direito a receber todos os anos.
Mesmo que o tema seja bastante comum na rotina das empresas, e na vida dos colaboradores que trabalham com carteira assinada. O benefício ainda gera muitas dúvidas, principalmente sobre cálculo, prazo para pagamento, descontos, acréscimo, dentre outros pontos.
Pensando nisso, entenda o que é o 13º salário e todos os detalhes desse benefício.
O que é o 13º
O 13º é um valor pago a mais, anualmente, a todos os colaboradores que trabalham no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
O pagamento desse benefício é regido por leis específicas e também está previsto na Constituição Federal.
Também conhecido como Gratificação de Natal, o benefício garante que o trabalhador com carteira assinada recebe o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Assim, é como se fosse o pagamento de um salário extra ao funcionário no final do ano.
Quando foi criado o 13º salário
Após meses de tramitação, de intenso debate e de propostas de alteração, o Projeto de Lei (PL) que instituía o salário extra anual, de autoria do então deputado federal Aarão Steinbruch, entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados em 11 de dezembro de 1961.
O presidente da República na época e ex-ministro do Trabalho de Getúlio Vargas, João Goulart, sofreu pressões de empregadores e de sindicatos.
De um lado, a ameaça de greve caso o projeto não fosse aprovado; de outro, previsões de que o benefício aumentaria a inflação do Brasil. Contudo, naquela noite de segunda-feira, às 21h, o texto do projeto foi aprovado em sua forma original e, em 13 de julho de 1962, sancionado como a Lei 4.090 de 1962.
Quem tem direito ao 13º salário
CLTista
Por lei, caso o indivíduo seja um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT, tem-se o direito de receber o subsídio de Natal.
Porém, para quem recebe a garantia, é necessário que o indivíduo esteja atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada.
Trabalhadores afastados
Nos casos de licença-maternidade, o período de afastamento não interfere no cálculo do 13º.
Portanto, o valor será integral quando a funcionário tenha ficado o período de um ano na empresa ou o valor proporcional da data do início do contrato de trabalho.
Aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas também têm o direito de receber o salário extra anual. No entanto, não são todos os aposentados que possuem o direito ao benefício. Por exemplo, os que recebem benefícios assistenciais, como o BPC LOAS e o Auxílio Brasil, não têm direito ao recebimento do 13º do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Veja quais são os seguintes benefícios que possuem direito ao 13º salários dos aposentados:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Salário-maternidade;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria especial;
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão.
Funcionários demitidos por justa causa
Um detalhe interessante sobre esse salário pago a mais é que, caso ocorra o encerramento do contrato de trabalho, é reservada a garantia do valor proporcional, exceto se a extinção do contrato tenha sido por justa causa.
Além disso, outro fator que exclui a garantia da gratificação é nos casos em que o trabalhador possui mais de 15 faltas não justificadas no período de um mês de trabalho. Nesses casos, o empregado só terá direito a receber o 13º referente àquele mês.
Como é calculado o 13º salário
Para calcular o 13º, você deve dividir o seu salário integral por 12 e depois multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano.
As horas extras, adicionais de insalubridade e noturno e as comissões também entram no cálculo da gratificação natalina. Veja um exemplo abaixo de cálculo do 13º:
Se o salário integral é de R$ 3.200 e o funcionário trabalha há apenas 5 meses na empresa, então, será dividido por 3.200 por 12, e esse resultado você multiplicará por cinco.
O resultado final, portanto, será o valor de R$ 1.333,33, que corresponde ao montante que o funcionário deve receber de gratificação natalina.
Caso o empregado receba apenas um salário fixo, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro.
Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em seu primeiro mês de empresa, esse mês não conta para o cálculo do 13º.
Vale frisar que o auxílio creche, transporte, alimentação e participação dos lucros não entram nessa conta.
13º antecipado
A antecipação do 13º salário é algo que pode acontecer de duas formas nas empresas.
A primeira forma é por meio da solicitação do pagamento junto ao período de férias, recebendo os valores somados.
A segunda forma é por meio do pagamento da primeira parcela, que pode acontecer ao longo do ano.
13º e a reforma trabalhista
Assim como ocorreu com a aprovação do projeto no ano de 1962, a Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, não alterou nenhum ponto relacionado à gratificação natalina.
Ao contrário, embora o artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma, considere que as convenções e acordos coletivos de trabalho possam ter prevalência sobre a lei, o artigo 611-B inclui o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.
Trabalhador doméstico e 13º
Ao realizar o pagamento do 13º salário do empregado doméstico, a maioria deles escolhe parcelar o valor em duas vezes, novembro e dezembro.
A lei determina que quando ele for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%).
Porém, é necessário atenção no pagamento da segunda parcela, pois sobre o valor incidem encargos trabalhistas: INSS e FGTS.
Desde 2015, estes recolhimentos devem ser feitos por meio da guia Documento de Arrecadação (DAE) do eSocial.
Profissionais liberais
Os empregadores não têm direito ao décimo 13º, já que não recebem salário, mas sim lucros e pró-labore.
Da mesma maneira, não recebem o valor extra anual os microempreendedores e empresários individuais.
O trabalhador autônomo também não recebe o subsídio natalino. O profissional liberal (médico, advogado, fisioterapeuta, psicólogo, entre outros) também não recebe décimo terceiro, a menos que esteja em situação de contrato de trabalho por CLT ou Regime Estatutário.
Regras do 13º
O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja este pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão, seja por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro;
O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário;
A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário;
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação;
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período;
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual;
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa;
O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
Quando pagar o 13º
Quanto à data de pagamento do 13º, a lei vigente é bem clara: o empregador deve pagar a Gratificação,no valor integral, até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas.
Caso o empregador escolha fazer o pagamento dividido, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano e corresponderá a 50% do salário anual.
A segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro e incidirá encargos.
Parcela única
A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do valor bruto do salário do colaborador, considerando o mês anterior ao pagamento.
Ela não sofre descontos de contribuições previdenciárias e o pagamento precisa ser feito até 30 de novembro.
Duas parcelas
A segunda parcela do 13º corresponde aos 50% que restou, após o pagamento da primeira parcela.
Nesse caso, são efetuados os descontos do INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O pagamento da segunda parcela do 13º deve ser feito até o dia 20 de dezembro.
Data limite para pagamento do 13º
Segundo a CLT, o salário extra pode ser pago em duas parcelas, cuja primeira deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro a 30 de novembro.
Apesar disso, tradicionalmente as empresas optam pelo pagamento do subsídio de Natal em novembro, nesse caso, os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receberem a primeira parcela do salário extra.
Já a segunda parcela do 13º, obrigatoriamente, deve ser paga para todos os trabalhadores até o dia 20 de dezembro. E, caso o dia 20 caia em um final de semana ou feriado, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento e nunca postergar.
Educação financeira e 13º
Para quem recebe o 13º salário, veja quais situações o valor pode ser utilizado de forma assertiva:
Quitar dívidas;
Poupar para o ano seguinte;
Viajar;
Separar uma parte para o consumo casual;
Criar ou aumentar sua reserva de emergência;
Investir.
Conclusão
O 13º salário é uma boa saída para aqueles que precisam de uma renda extra no término do ano.
Com as festas de final do ano, a Gratificação de Natal é um benefício que pode ser aproveitado por aqueles que desejam sair do vermelho, investir e até mesmo presentear os familiares.
No entanto, é importante atentar-se para as regras do 13º, conferir se você tem direito de receber o benefício e como usá-lo de forma correta.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/53838/13o-salario-saiba-tudo-sobre-o-beneficio/?utm_source=destaque&utm_medium=menor&utm_campaign=Home