Dia do Cliente: confira direitos do consumidor após compras virtuais

Com o aumento das compras online, clientes precisam estar cientes dos seus direitos para se protegerem também no cenário digital.

O Dia do Cliente, celebrado nesta quinta-feira (15), ofereceu promoções e vantagens para seus clientes, na busca de melhorar as vendas e valorizar quem faz seu negócio girar o ano todo.

Quem fez compras no período, especialmente nas lojas online, também tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e poderá usufruir das previsões da lei dependendo de cada situação.

O CDC prevê leis de arrependimento de compra, garantia legal, cumprimento de ofertas (incluindo prazo de entrega) e troca/reparo de produtos com defeito. Vale lembrar que a troca por insatisfação com o que foi comprado não está prevista em lei e varia de acordo com a política interna de cada estabelecimento.

Por isso, antes de fazer qualquer compra, especialmente online, o consumidor deve se atentar às regras internas do estabelecimento para tentar a troca de produtos.

O Procon de SP oferece ajuda para os consumidores que necessitem de orientação, mas reforça que o CDC também está à disposição da população e que uma cópia física deve ser disponibilizada dentro das lojas.

Outra dica para quem faz compras virtuais é fazer a consulta do estabelecimento pretendido no Reclame Aqui, site que reúne denúncias de diversos comércios e ajuda na resolução e intermédio das situações.

Confira abaixo como funcionam as regras presentes no CDC para compras online:

Direito de arrependimento
Nas compras feitas à distância, seja pela internet, seja por telefone, onde o cliente não consegue ter acesso imediato ao que foi comprado para analisar o produto, entra o direito de arrependimento.

O consumidor pode desistir da compra em até sete dias corridos da assinatura do contrato, aquisição ou recebimento do produto, conforme o artigo 49 do CDC.

Nesse caso, quem se arrepende recebe de volta o valor pago na íntegra, incluindo fretes e taxas, de forma imediata.

Garantia legal
O CDC prevê a garantia de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias de não duráveis, que podem ser somados à política interna de garantias e uma loja. Por exemplo, se a garantia da loja é de três meses para um bem durável, soma-se mais 90 dias da lei, totalizando seis meses de garantia.

Cumprimento de ofertas
As compras online também devem seguir o cumprimento das ofertas anunciadas, do contrário serão consideradas propagandas enganosas. Se a oferta não for cumprida, o consumidor tem direito a troca ou reembolso do valor pago.

Isso também se aplica em casos de não cumprimento do prazo de entrega. Se o prazo oferecido não for cumprido, o cliente pode exigir a entrega imediata, produto equivalente ou cancelamento com reembolso total da compra.

Produtos com defeitos devem ser trocados ou reparados
Se o produto chegar com alguma avaria no momento da entrega, o CDC prevê 30 dias a partir da reclamação para que o reparo seja feito pelo comerciante. Se isso não ocorrer, o consumidor pode pedir a troca do produto, reembolso imediato ou troca por outro item.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/53019/direitos-dos-consumidores-apos-compras-online-no-dia-do-cliente/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home