A nova portaria do INSS prorrogou por mais 90 dias a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária em casos de perícia demorar mais que 30 dias.
Uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu a prorrogação por mais 90 dias da concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com a dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.
A análise documental deve ser feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações:
Nome completo;
Data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
Informações sobre a doença ou CID;
Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de, no máximo, 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).
Quem já teve o benefício concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.
O INSS lembra que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.
Não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.
A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.
O requerente que tinha exame médico-pericial agendado poderá optar pelo procedimento de análise documental. Nesse caso, pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.
O benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.
Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização de perícia presencial.
Como solicitar o auxílio-incapacidade sem perícia presencial
Para facilitar o pedido do contribuinte, confira o passo a passo de como pedir o benefício de auxílio-incapacidade sem submeter-se à perícia presencial.
Acesse o aplicativo ou site do MEU INSS;
Selecione “Agendar perícia” e na sequência “Perícia Inicial”;
Depois serão exibidas as exigências, confira se a sua documentação está de acordo e clique em “Sim” e em “Continuar”;
Coloque o motivo do requerimento – se é acidente de trabalho ou não (lembrando que se a resposta for positiva, a perícia médica presencial volta a ser obrigatória);
Informe os dados de identificação e contato. Na sequência, resposta às perguntas apresentadas sobre os documentos médicos que serão enviados;
Na mesma página, envie os documentos, clicando nos campos correspondentes no final da página e selecione o documento a ser enviado (lembrando que deve estar salvo no celular ou computador, dependendo da forma de acesso);
Envie os documentos necessários, como RG, atestado e/ou laudo médico sem rasuras e legível. Neste documento deve constar todos os dados do solicitante, data de emissão, informação do CID, assinatura e carimbo do profissional, além do período de afastamento;
Na sequência, será solicitado o CEP e as agências mais próximas do INSS serão listadas. Selecione uma antes de apertar a opção “avançar”;
Será solicitado então a forma que o solicitante deseja receber o pagamento para poder então finalizar o pedido do benefício.
Se o auxílio-incapacidade não for concedido por falta de atendimento aos requisitos, o segurado poderá solicitar a perícia médica presencial.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/53424/inss-prorroga-concessao-de-auxilio-doenca-sem-pericia-medica/?utm_source=destaque&utm_medium=menor&utm_campaign=Home