Já ouviu falar no recolhimento no plano simplificado de Previdência Social? Ele faz a redução da alíquota para a contribuição do INSS. Saiba tudo aqui!
Os contribuintes individuais e os segurados facultativos podem se cadastrar no plano simplificado de Previdência Social, para que seja reduzida a porcentagem no valor mensal do INSS.
Dessa maneira, os trabalhadores podem reduzir de 20% para 11% o recolhimento e ter todos os benefícios do INSS – ou quase todos.
Quer saber as principais informações do plano simplificado inss 2022? Como funciona a aposentadoria por idade plano simplificado? Quem pode se registrar nesse plano para a contribuição? Continue lendo que vamos explicar tudo para você.
O que é o plano simplificado de Previdência Social?
O plano simplificado de Previdência Social foi implementado pela Lei Complementar n º 123/2006 e tem percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%.
Entretanto, o valor pago deve ser igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.
Portanto, o recolhimento no plano simplificado de Previdência Social (LC 123/2006) deve ser utilizado por contribuintes individuais, facultativos e microempreendedores individuais.
Quem pode se registrar no plano simplificado de Previdência Social?
O Contribuinte Individual e o Facultativo são os que podem se registrar para o recolhimento no plano simplificado de Previdência Social.
Todo o trabalhador que atua por conta própria, são conhecidos como autônomos e contribuintes individuais. Eles prestam serviços eventuais para empresas, mas não têm vínculo empregatício.
Já os facultativos, são as pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada, como dona de casa, estagiário, desempregado e estudante.
Quais são os benefícios do plano simplificado?
Os benefícios para quem contribui para o INSS com 11% do salário mínimo são:
aposentadoria por idade;
auxílio-doença;
pensão por morte;
auxílio-reclusão;
aposentadoria por invalidez;
salário-maternidade.
Porém, pagando o plano simplificado o contribuinte individual e facultativo não terão direito a:
aposentadoria por tempo de contribuição;
CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), que é emitida quando você se torna servidor público, concursado e efetivo.
Como pagar o INSS pelo Plano Simplificado?
O trabalhador que optar pelo recolhimento no plano simplificado de Previdência Social deve pagar 11% sobre o salário mínimo, informando na GPS (Guia de Previdência Social), o código do plano.
Dessa forma, o contribuinte individual e o facultativo podem pagar neste plano, desde que utilize um dos códigos de pagamento específico para esta alíquota de contribuição.
Você pode consultar todas as suas informações sobre contribuições no Meu INSS, acessando com CPF e senha. Além disso, por ele, você consegue verificar quanto tempo ainda precisa contribuir com o INSS para a sua aposentadoria.
Recolhimento no plano simplificado de previdência social: o que é?
Como mencionado anteriormente, o recolhimento no plano simplificado de Previdência Social permite que o contribuinte individual e o facultativo possam recolher a contribuição previdenciária por meio de uma alíquota reduzida de 11%.
Entretanto, eles podem voltar a pagar a alíquota de 20% sobre a remuneração mensal a qualquer momento e garantir outros benefícios que não constam nele.
Mas o período que foi pago com 11% não será considerado para a aposentadoria por tempo de contribuição, exceto se for pago à diferença entre o percentual pago e os 20%, com acréscimo de juros e correção monetária.
Para isso, uma agência do INSS pode auxiliar você e um advogado especialista na Previdência Social.
Recolhimento no plano simplificado de previdência social mei
Quem é Microempreendedor Individual já paga uma alíquota reduzida de 5% (plano simplificado MEI) .
Assim, o trabalhador autônomo que tem uma MEI pode escolher entre duas formas de recolhimento para a Previdência Social:
Plano Simplificado (alíquota 5%);
Plano Normal (alíquota 20%) de Previdência Social.
Qual a diferença do plano normal e simplificado INSS?
Plano Normal
No Plano Normal, a contribuição tem a alíquota de 20% do seu rendimento do mês, que pode ser escolhido por contribuintes individuais e por facultativos.
Ele é um plano ideal para quem quer aposentar-se por tempo de contribuição e garantir um benefício maior que o salário mínimo. Isso se caso optar pela aposentadoria por idade.
Assim, os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.
Confira os códigos para recolhimento:
Contribuinte Individual
1007 – Contribuinte Individual – Mensal.
1004 – Contribuinte Individual – Trimestral.
1120 – Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45%.
1147 – Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45%.
1287 – Contribuinte Individual – Rural Mensal.
1228 – Contribuinte Individual – Rural Trimestral.
1805 – Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45%.
1813 – Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45%.
Facultativo
1406 – Facultativo- Mensal.
1457 – Facultativo – Trimestral.
1821 – Facultativo/ Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar.
Plano Simplificado
Já no Plano Simplificado, o recolhimento é feito com uma alíquota reduzida de 11% e se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual e Facultativo.
Confira a lista de códigos para pagamento da GPS no plano simplificado inss código:
Contribuinte Individual
1163 – Contribuinte individual – Mensal.
1180 – Contribuinte individual – Trimestral.
1295 – Contribuinte individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal).
1198 – Contribuinte individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal).
1910 – Microempreendedor Individual (MEI) – Mensal – Complementação de 15% para plano normal.
1236 – Contribuinte individual – Rural Mensal.
1252 – Contribuinte individual – Rural Trimestral.
Facultativo
1473 – Facultativo – Mensal.
1490 – Facultativo – Trimestral.
1686 – Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal).
1694 – Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal).
Alíquota de 5%
Ainda existe a possibilidade do contribuinte facultativo se enquadrar nos requisitos de família de baixa renda e estar inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Dessa maneira, os recolhimentos podem ser feitos pelos seguintes códigos:
1929 – Facultativo Baixa Renda – Mensal.
1937 – Facultativo Baixa Renda – Trimestral.
1830 – Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%).
1848 – Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%).
1945 – Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal).
1953 – Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal).
Conclusão
A contribuição do INSS é fundamental para conseguir a aposentadoria e uma série de benefícios. E o recolhimento no plano simplificado de Previdência Social surgiu para ajudar os contribuintes com uma alíquota mais reduzida.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/53777/recolhimento-no-plano-simplificado-de-previdencia-social-o-que-e/?utm_source=conteudo&utm_medium=lista&utm_campaign=Home