Com a publicação do Manual 3.7.0 da EFD-ICMS/IPI datado em 26 de agosto do corrente, aparentemente a decisão do CONFAZ (Conselho Fazendário Nacional) onde tomam assento os secretários de fazenda de todas as unidades federadas e a Receita Federal do Brasil, resta sacramentada. As próprias associações da classe empresarial reconheceram que regras de entrega para todos os fabricantes e equiparados com faturamento anual superior a 300 milhões de reais terão que cumprir o ato legal.