Governador Tarcísio de Freitas sancionou Projeto de Lei que dava poder ao executivo de alterar alíquotas sem o aval da Assembleia Legislativa.
O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou no dia 6 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 82/2021 que revoga o artigo 22 da Lei nº 17.293/2020.
Essa legislação dava poder ao executivo do Estado de alterar as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) sem o aval da Assembleia Legislativa.
Segundo o governador, ao sancionar a lei, o governo estaria devolvendo o poder à Alesp e reafirmando seu compromisso com a redução nos impostos e na carga tributária.
“Foi um fato histórico. O governador entendeu o que o setor pleiteava há algum tempo, e mostrou que a política dele é de baixar impostos em melhoria da população de São Paulo. Estamos falando de alimentos e remédios que foram taxados durante uma pandemia. Realmente foi uma atitude maravilhosa do governador em prol da população de São Paulo”, disse o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Antonio Junqueira.
A ação também foi elogiada pelo vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – Faesp, Tirso Meirelles; e pelo presidente da Organização das Cooperativas do Estado – Ocesp, Edivaldo Del Grande, que acreditam que, com “este fato, o governador fecha um ciclo de luta do nosso setor contra aumentos de ICMS sobre produtos essenciais, como alimentos e remédios”.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um dos principais tributos empregados no Brasil, trata-se de um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos até chicletes, e que se aplica tanto à comercialização dentro do país como em bens importados.
A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado, que estipula a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Assim, cada localidade possui sua própria tarifa. Contudo, algumas leis comuns são estabelecidas pelos Convênios ICMS, feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Operações que incidem o ICMS
O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, uma vez que incide tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das empresas, este tributo é incidido nas seguintes movimentações:
Venda e transferência de produtos;
Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
Prestação de serviço no exterior;
Serviços de telecomunicação.
Como pagar o ICMS?
Para realizar o recolhimento do ICMS a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de sua região e adquirir sua Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica confirmando que seu negócio é contribuinte deste imposto.
É importante ficar atento, uma vez que o cadastro varia de estado para estado. Para isso, entre em contato com a Sefaz de sua localidade para saber quais são os documentos exigidos e o procedimento para fazer sua IE ou procure ajuda de um contador.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/54558/icms-nao-pode-mais-ser-alterado-sem-consentimento-da-alesp/