O início da temporada da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) traz também quais as mudanças e regras para as declarações neste ano e, se devidamente compreendidas, podem evitar problemas no envio das informações. Como são várias diferenças para as regras do ano anterior, o contribuinte deve se atentar.
Lembrando que, neste ano, os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar suas declarações, podendo importar os dados da declaração pelo próprio programa PGD IRPF 2024 ou usar o modelo pré-preenchido disponível no portal gov.br.
Diante disso, os cidadãos que se enquadram em uma das seguintes situações estão obrigados a enviar a DIRPF para a Receita, confira:
– Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
– Com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto;
– Realizou operações em bolsa de valores;
– Possui bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00;
– Atividade Rural com receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 ou prejuízos a compensar;
– Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, reinvestindo o valor em até 180 dias na compra de outro imóvel residencial.
Fora todas essas condições listadas acima, algumas mudanças importantes foram vistas na DIRPF, exigindo uma atenção redobrada para evitar complicações com o Fisco.
Dentre essas alterações está o novo desconto simplificado anunciado pela Receita, estabelecido no valor mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção, que passa a ser de R$ 2.640.
Com relação a isso, o próprio Fisco ressaltou que o mecanismo de ampliação da faixa de isenção atende quem ganha até dois salários-mínimos, o que acaba não reduzindo demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda, em uma alteração positiva para o mercado.
Além dessa, a mudança também pode ser vista na forma de tributação das aplicações financeiras no exterior, determinando que passará a ser pelo regime de competência e não pelo regime de caixa.
Outras alterações que merecem destaque na DIRPF deste ano incluem:
– Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
– Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
– Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
– Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Para aqueles contribuintes com a conta gov.br nos níveis prata ou ouro há a possibilidade de cancelar declarações diretamente pelo site, o que facilita o gerenciamento tributário.
Ainda assim, é fundamental que o contribuinte preste o máximo de atenção no preenchimento da DIRPF, já que o Fisco usa o cruzamento de dados para combater a sonegação fiscal e garantir a justiça tributária.