IRPF: como declarar ações negociadas na bolsa de valores e Fundos Imobiliários?

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou há quase um mês e muitos contribuintes ainda sequer começaram a reunir os documentos necessários para o preenchimento desta obrigação.

Além de valores recebidos como salários, outros rendimentos e bens recebidos no ano-calendário passado devem ser analisados e informados no IRPF.

Uma das principais dúvidas que surgem é sobre a declaração de ações na bolsa de valores, aplicações em renda variável e nas contas globais.

 
Pensando nisso, o advogado associado sênior da área tributária do Cescon Barrieu, Lucas Babo, explica abaixo como fazer esses preenchimentos no IRPF.

Renda Variável: como declarar Fundos Imobiliários (FII)?

Os FIIs devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos pelo seu custo de aquisição original (soma do preço médio unitário das cotas). Os rendimentos devem ser declarados na ficha correspondente: (i) isentos; ou (ii) sujeitos à tributação definitiva – caso o FII não cumpra os requisitos para que os cotistas aproveitem da isenção do IRPF sobre distribuição dos rendimentos. 

Em ambos os casos, os rendimentos podem ser vinculados ao FII informado na Declaração de Bens e Direitos. Ganhos na venda de cotas de FII devem ser informados na ficha específica de rendimento variável (RV) e estão sujeitos ao imposto de renda pela alíquota de 20% – No caso de venda de cotas de FII não há a aplicação da isenção para valores recebidos de até R$ 20 mil por mês.

Como declarar ações negociadas na bolsa de valores?

As ações devem ser incluídas na Declaração de Bens e Direitos pelo seu custo de aquisição original (soma do preço médio unitário das cotas). Os rendimentos devem ser declarados na ficha correspondente: (i) isentos no caso da distribuição de dividendos; ou (ii) sujeitos à tributação definitiva no caso do pagamento de Juros sobre o capital próprio (JCP) ao longo do ano. 

As informações devem ser disponibilizadas ao contribuinte por meio do informe de rendimentos. Em ambos os casos, os rendimentos podem ser vinculados ao FII informado na Declaração de Bens e Direitos. Ganhos na venda de ações devem ser informados na ficha específica de R.V. e estão sujeitos ao imposto de renda pela alíquota de 15% – é  possível a dedução dos custos de corretagem do ganho aferido e compensação do IRRF na nota de corretagem. 

As pessoas físicas estão isentas do imposto de renda caso o valor recebido com a venda de ações não ultrapasse R$ 20 mil por mês.

Como declarar o saldo nas chamadas “contas globais”?

Contas globais, popularizadas nas viagens ao exterior, como regra são contas correntes não remuneradas em moeda estrangeira e devem ser informadas na Declaração de Bens e Direitos caso o saldo acumulado em 31/12 seja superior a R$140,00. 

As informações para declaração podem ser obtidas por meio dos extratos fornecidos pelas instituições financeiras e devem ser informadas na declaração, principalmente, o país de origem da conta bancária, identificação da conta bancária e o saldo em reais da conta em 31/12/23. 

No caso das contas não remuneradas (onde não há rendimento financeiro), a determinação do valor em reais a ser declarado decorre da aplicação da taxa de câmbio para o último dia útil do ano calendário disponibilizado pelo Banco Central. Eventual ganho auferido ao longo do ano em razão da variação cambial positiva do saldo em conta deve ser informado como rendimento isento ou não tributável.