Na última sexta-feira (15) teve início o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Antecipar a entrega é um dos critérios para agilizar o recebimento da restituição para aqueles que tiverem valores a serem recebidos de volta do Fisco, embora não seja o único aspecto relevante.
O programa do IR para computador foi disponibilizado para download em 12 de março, enquanto a declaração pré-preenchida já estava acessível para os usuários do programa. Além disso, desde a manhã do dia 15, a declaração já pode ser feita pelo site e pelo aplicativo da Receita Federal e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023.
Assim, os interessados já podem fazer o envio do IR 2024 e vale saber que sim, quem entregar mais cedo e tiver valores a restituir será incluído mais rápido no lote de restituição, respeitando a ordem de prioridades.
Ordem de prioridade na restituição
A prioridade na restituição do IR é determinada da seguinte forma:
1. Idosos com mais de 80 anos;
2. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves;
3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
4. Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
5. Demais contribuintes.
Passando os três primeiros quesitos, os contribuintes regulares já podem ser incluídos no lote de processamento de restituição, especialmente se escolherem o Pix e usarem a pré-preenchida.
Assim, a forma mais rápida de receber sua restituição é realizar a entrega o mais cedo possível, usando a pré-preenchida e selecionando o Pix. Fazendo estas três etapas o contribuinte logo deverá receber os valores disponíveis.
Calendário dos lotes de restituição
Os lotes de restituição serão pagos de acordo com o seguinte calendário:
1. Primeiro lote: 31 de maio;
2. Segundo lote: 28 de junho;
3. Terceiro lote: 31 de julho;
4. Quarto lote: 30 de agosto;
5. Quinto e último lote: 30 de setembro.
Calendário de vencimento das cotas
Para quem possui imposto a pagar, é importante observar os prazos:
1. Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
2. Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
3. Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro;
4. DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.
É importante que o contribuinte esteja atento aos prazos e procedimentos para evitar eventuais penalidades e garantir uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.