Receita passa a fiscalizar dados de cartão de crédito e pix

e-Financeira:

A Fiscalização de PIX e cartão de crédito já está em vigor (Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024)

A Receita Federal fez alterações, em setembro de 2024, nas normas que tratam da e-Financeira. Na ocasião, a obrigatoriedade da apresentação da e-Financeira foi estendida para algumas instituições, na intenção de fiscalizar transações com PIX e cartão de crédito. Ocorre que a medida já está em vigor desde 1º de janeiro de 2025. Então, confira quais instituições foram incluídas e saiba mais detalhes sobre a e-Financeira.

O que é e-Financeira?
A e-Financeira é uma obrigação acessória de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal. Ela utiliza a mesma tecnologia de desenvolvimento do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

Quais alterações ocorreram na e-Financeira?
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, foi incluída a obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira para:

a) as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica;

b) as instituições financeiras e de pagamento autorizadas:

a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e
a credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica;
c) as instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento; e
d) os participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.

É importante ressaltar que o Banco Central define como moeda eletrônica os recursos depositados por clientes em contas de pagamentos que permite ao cliente efetuar transações, inclusive via PIX.

Qual é valor mínimo de operações financeiras que são obrigadas a serem informadas na e-Financeira?
A nova medida obriga a prestar informações relativas às operações financeiras quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

  • R$ 5.000,00, no caso de pessoas físicas;
  • R$ 15.000,00, no caso de pessoas jurídicas.

Qual é o prazo de entrega?
A e-Financeira deve ser transmitida semestralmente, até às 23h59min59s, horário de Brasília, nos seguintes prazos:

  • Até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano anterior; e
  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao 1º semestre do ano em curso.