Total de parcelas do benefício depende do tempo de serviço e tipo de contrato.
O seguro-desemprego trata-se de um benefício da seguridade social criado no ano de 1986, apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1946.
O objetivo do seguro-desemprego é dar assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa, além de auxiliá-lo na busca por um novo emprego com programas de orientação e qualificação profissional.
Vale informar que os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem deve receber?
Os trabalhadores que têm o direito de receber o seguro-desemprego são:
Formal e doméstico demitido sem justa causa ou por rescisão indireta;
Empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador artesanal no período do defeso, quando a pesca não é permitida
Resgatado de condição análoga à escravidão;
Aquele que não não tem outra fonte de renda para seu sustento e de sua família;
Benefício não é pago junto com benefício previdenciários, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
Entrada no seguro-desemprego?
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou por atendimento presencial nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Vale ressaltar que o prazo de solicitação varia conforme a categoria:
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
Trabalhador doméstico: do 7º ao 90º dia após a data da demissão;
Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado em condição análoga à escravidão: até o 90º dia, contando a partir da data do resgate.
Além disso, para todos os casos citados acima, os documentos exigidos para fazer a solicitação são:
Requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão;
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/62105/seguro-desemprego-beneficio-e-pago-na-demissao/